Artigo 3º da Lei nº 12.541 de 8 de dezembro de 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor global de R$ 403.725.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.