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Lei 12.541 de 8 de dezembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor global de R$ 403.725.000,00 (quatrocentos e três milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro de Outras Contribuições Sociais, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.725.000,00 (três milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei; e
III
emissão de Títulos da Dívida Agrária (TDA), no valor de R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2011