Artigo 8º da Lei nº 1.254 de 4 de dezembro de 1950
Dispõe sôbre o sistema federal de ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São criadas no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde 5 funções gratificadas de Secretário FG-5 e 5 de Chefe de Portaria FG-7, distribuídas igualmente pelas reitorias das Universidades do Recife, da Bahia, do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais e 29 funções gratificadas de Direitor FG-3, 29 de Secretário FG-5 e 29 de Chefe de Portaria FG-7, também distribuídas, igualmente, pelos estabelecimentos federalizados por esta Lei e pelas de ns. 1.014, de 24 de dezembro de 1949 e 1.049, de 3 de janeiro de 1950 .