Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo 2 da Lei nº 1.254 de 4 de dezembro de 1950

Dispõe sôbre o sistema federal de ensino superior.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

São criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde os seguintes cargos:

I

Na Universidade do Recife: 53 professôres catedráticos, padrão O na Faculdade de Filosofia; 12 professôres catedráticos, padrão O, na Escola de Química;

II

Na Universidade da Bahia: 53 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Filosofia; 39 professôres catedráticos, padrão O, na Escola de Belas Artes, sendo 27 para o curso de Arquitetura e 12 para o de Belas Artes; 30 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Ciências Econômicas;

III

Na Universidade do Paraná: (Vide Lei nº 3.463, de 1958) 1 Reitor, símbolo CC-3; 23 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Direito; 53 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Filosofia; 47 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Medicina, sendo 33 para o curso de Medicina, 7 para o de Odontologia e 7 para o de Farmácia; (Vide Lei nº 3.463, de 1958) 30 professôres catedráticos, padrão O, na Escola de Engenharia; 30 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Ciências Econômicas (atual Faculdade de Administração e Finanças);

IV

na Universidade do Rio Grande do Sul: 1 Reitor, símbolo CC-3; 23 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Direito de Pôrto Alegre; 53 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Filosofia; 53 professôres catedráticos, padrão O, na Escola de Engenharia, sendo 41 para o curso de Engenharia e 12 para o de Química Industrial; 30 professôres catedráticos, padrão O, na Escola de Engenharia, para o curso de Arquitetura e Urbanismo, os quais deverão integrar a Faculdade de Arquitetura, quando constituída, nos têrmos do § 1º do Art. 3º desta Lei; 23 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Direito de Pelotas; 14 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Odontologia de Pelotas; 12 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Farmácia de Santa Maria; 35 professôres catedráticos, padrão O, na Escola de Agronomia e Veterinária sendo 21 para o curso de Agronomia e 14 para o de Veterinária; 30 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Ciências Econômicas (atual Faculdade de Economia e Administração);

V

na Universidade de Minas Gerais; 1 Reitor, símbolo CC-3;

VI

12 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Farmácia de Belém do Pará;

VII

23 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Direito do Pará;

VIII

23 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Direito de São Luís do Maranhão;

IX

24 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís do Maranhão;

X

23 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Direito do Piauí;

XI

24 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará;

XII

23 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Direito do Espírito Santo;

XIII

44 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade Fluminense de Medicina, em Niterói, sendo 35 para o curso de Medicina e 9 para o de Odontologia; (Vide Lei nº 3.463, de 1958)

XIV

23 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Direito de Goiás;

XV

19 professôres catedráticos, padrão O, na Universidade Rural de Minas Gerais, em Viçosa;

XVI

12 professôres catedráticos, padrão O, na Escola de Farmácia de Ouro Preto;

XVII

27 professôres catedráticos, padrão O, e 8 professôres, padrão K, no Conservatório Mineiro de Música, de Belo Horizonte;

XVIII

27 professôres catedráticos, padrão O, e 8 professôres, padrão K, para os cursos de Pintura, Escultura e Música do Instituto de Belas Artes, de Pôrto Alegre.

§ 1º

O provimento dos cargos de professor catedrático, criados nêste artigo para Faculdades de Filosofia, far-se-á na forma da lei e à medida que forem sendo instalados os cursos e se verificar a sua progressão, podendo-se, entretanto admitir, mediante contrato, professôres nacionais ou estrangeiros, por proposta justificada do Conselho Universitário ao Ministério da Educação e Saúde.

§ 2º

Esta medida será extensiva no tocante à sua última parte, aos cursos de Arquitetura das Universidades do Rio Grande do Sul e do Recife.

Anexo

Texto

DOTAÇÕES PREVISTAS Unidade da Federação Estabelecimentos de Ensino Dotação já em vigor Pessoal Permanente Funções gratificadas Pessoal extranumerário Material Total Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ I - Amazonas: 2.213.480,00 II - Pará: 1 Faculdade de Medicina e cirugia do Pará (já federalizada) ................................................. 2.634.960,00 32.400,00 1.090.200,00 600.000,00 4.357.560,00 2 Faculdade de Direito do Pará ....................... 2.318.400,00 32.400,00 200.000,00 100.000,00 2.650.800,00 3 Faculdade de Farmácia de Belém do Pará .... 1.209.600,00 32.400,00 460.940,00 200.000,00 1.902.940,00 III - Maranhão: 4 Faculdade de Direito de São Luis do Maranhão ..................................................... 2.318.400,00 32.400,00 200.000,00 100.000,00 2.650.800,00 5 Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís do Maranhão .......................................... 2.419.200,00 32.400,00 1.130.620,00 300.000,00 3.882.220,00 IV - Piauí: 6 Faculdade de Direito do Piauí ...................... 2.318.400,00 32.400,00 200.000,00 100.000,00 2.650.800,00 V - Ceará: 3.434.040,00 7 Faculdade de Farmácia e Odontologia ........ 2.419.200,00 32.400,00 1.130.620,00 300.000,00 3.882.220,00 VI - Alagoas: 8 Faculdade de Direito de Alagoas (já federalizada) ................................................. 1.890.320,00 32.400,00 131.760,00 200.000,00 2.254.480,00 VII - Pernambuco: 39.526.060,00 5.342.400,00 32.400,00 1.875.600,00 300.000,00 7.550.400,00 9 Faculdade de Filosofia ................................ 1.209.600,00 32.400,00 573.760,00 300.000,00 2.115.760,00 10 Escola de Química .................................... 14.400,00 14.400,00 11 Reitoria (já federalizada) VIII - Bahia: 57.263.580,00 12 Faculdade de Filosofia ............................... 5.342.400,00 32.400,00 1.875.600,00 300.000,00 7.550.400,00 13 Faculdade de Direito (subvencionada em dotação) ....................................................... 14 Faculdade de Ciências Econômicas .......... 3.024.000,00 32.400,00 690.000,00 200.000,00 3.946.400,00 15 Faculdade de Belas Artes com curso de Arquitetura .................................................... 3.931.200,00 32.400,00 484.200,00 300.000,00 4.747.800,00 16 Reitoria (já federalizada) ............................ 14.400,00 14.400,00 IX - Espírito Santo: 17 Faculdade de Direito ................................. 2.318.400,00 32.400,00 200.000,00 100.000,00 2.650.800,00 X - Estado do Rio de Janeiro: 18 Faculdade Fluminense de Mediciana ......... 4.435.200,00 32.400,00 1.800.000,00 1.000.000,00 7.267.600,00 XI - Distrito Federal: 237.051.080,00 XII - Paraná: 132.000,00 14.400,00 292.800,00 200.000,00 639.200,00 19 Reitoria .................................................... 5.342.400,00 32.400,00 1.073.400,00 300.000,00 6.748.200,00 20 Faculdade de Filosofia ............................... 2.318.400,00 32.400,00 319.200,00 200.000,00 2.870.000,00 21 Faculdade de Direito ................................. 4.737.600,00 32.400,00 3.721.200,00 1.200.000,00 9.691.200,00 22 Faculdade de Medicina .............................. 3.024.000,00 32.400,00 1.406.400,00 600.000,00 5.062.800,00 23 Faculdade de Engenharia .......................... 24 Faculdade de Ciências Econômicas .......... 3.024.000,00 32.400,00 690.000,00 200.000,00 3.946.400,00 XIII - Santa Catarina: 25 Faculdade de Direito (subvencionada sem dotação) ....................................................... 11.582.940,00 XIV - Rio Grande do Sul: 26 Faculdade de Filosofia ............................... 5.342.400,00 32.400,00 1.875.600,00 600.000,00 7.850.400,00 27 Faculdade de Direito ................................. 2.318.400,00 32.400,00 788.400,00 200.000,00 3.339.200,00 28 Escola de Engenharia com cursos de Minas e Metalurgia e de Arquitetura e Urbanismo e de Química ........................................................ 8.164.800,00 32.400,00 4.952.800,00 2.600.000,00 15.750.000,00 29 Escola de Enfermagem anexa à Faculdade de Medicina .................................................. 720.000,00 1.000.000,00 1.720.000,00 30 Escola de Agronomia e Veterinária ............. 3.528.000,00 32.400,00 1.941.600,00 1.000.000,00 6.502.000,00 31 Faculdade de Ciências Econômicas ........... 3.024.000,00 32.400,00 1.047.000,00 300.000,00 4.403.400,00 32 Cursos de Pintura, Escultura e Música do Instituto de Belas Artes .................................. 3.135.360,00 32.400,00 350.000,00 400.000,00 3.917.760,00 33 Faculdade de Direito de Pelotas ................. 2.318.400,00 32.400,00 100.000,00 100.000,00 2.550.800,00 34 Faculdade de Odotologia de Pelotas ........... 1.411.200,00 32.400,00 771.260,00 260.000,00 2.474.860,00 35 Faculdade de Farmácia de Santa Maria ...... 1.209.600,00 32.400,00 460.940,00 190.000,00 1.892.940,00 36 Reitoria, inclusive imprensa univesitária ....... 132.000,00 14.400,00 292.800,00 600.000,00 1.039.200,00 XV - Goiás: 37 Faculdade de Direito (já federalizada) .......... 2.318.400,00 32.400,00 200.000,00 100.000,00 2.650.800,00 38 Faculdade de Filosofia (subvencionada sem dotação) ....................................................... 39 Faculdade de Farmácia e Odontologia (subvencionada sem dotação) ......................... 40 Faculdade de Ciências Econômicas (subvencionada sem dotação) ........................ XVI - Minas Gerais: 60.606.120,00 41 Reitoria (já federalizada) ............................ 132.000,00 14.400,00 146.400,00 42 Escola de Enfermagem Carlos Chagas (anexa à Faculdade de Medicina) .................... 300.000,00 200.000,00 500.000,00 43 Conservatório Mineiro de Música ................ 3.135.360,00 32.400,00 384.420,00 150.000,00 3.602.180,00 44 Escola de Farmácia de Ouro Preto ............ 1.209.600,00 32.400,00 509.580,00 150.000,00 1.901.580,00 45 Escola de Engenharia de Juiz de Fora (subvencionada) ............................................ 5.387.400,00 46 Universidade Rural de Minas Gerais, em Viçosa .......................................................... 1.915.200,00 32.400,00 1.486.680,00 1.000.000,00 4.434.280,00 Total da Dotações em vigor ............................ 411.586.300,00 Soma das Dotações previstas ........................ 101.004.800,00 1.141.200,00 35.627.380,00 15.950.000,00 159.110.780,00 RECAPITULAÇÃO a) Para unidades já federalizadas, mas sem dotação (6) ................................ 9.438.040,00 b) Dotação para 1 (uma) unidade da categoria de subvencionadas .................. 5.387.400,00 c) Dotação para 34 (trinta e quatro) unidades que passam a ser mantidas diretamente pelo Govêrno Federal ................................................................ 144.285.340,00 Soma ........................................................................................ 159.110.780,00