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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei nº 1.254 de 4 de dezembro de 1950

Dispõe sôbre o sistema federal de ensino superior.

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Art. 3º

A categoria de estabelecimentos diretamente mantidos pela União compreende:

I

Todos os estabelecimentos integrados presentemente na Universidade do Brasil e nas Universidades de Minas Gerais, do Recife, da Bahia, do Paraná e do Rio Grande do Sul, exceto a Faculdade de Direito da Universidade da Bahia, e, inclusive, na Universidade do Recife, a Faculdade Estadual de Filosofia, a que se refere o Decreto nº 28.092, de 8 de maio de 1950 , incluídas também a Escola de Enfermagem Carlos Chagas anexa à Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais e uma Escola de Enfermagem anexa à Faculdade de Medicina da Universidade do Rio Grande do Sul e ainda a Faculdade de Direito de Pelotas, a Faculdade de Odontologia de Pelotas e a Faculdade de Farmácia de Santa Maria, ambás já incorporadas à mesma Universidade do Rio Grande do Sul;

II

A Faculdade de Direito do Amazonas, a Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará, a Faculdade de Direito do Pará, a Faculdade de Farmácia de Belém do Pará, a Faculdade de Direito de São Luís do Maranhão, a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís do Maranhão, a Faculdade de Direito do Piauí, a Faculdade de Direito do Ceará, a Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará, a Faculdade de Direito de Alagoas, a Faculdade de Direito do Espírito Santo, a Faculdade Fluminense de Medicina, os cursos de Pintura, Escultura e Música do Instituto de Belas Artes de Pôrto Alegre, a Faculdade de Direito de Goiás, a Escola de Farmácia de Ouro Preto, o Conservatório Mineiro de Música de Belo Horizonte e a Universidade Rural de Minas Gerais, em Viçosa.

§ 1º

A Universidade do Rio Grande do Sul promoverá o desmembramento do curso de Arquitetura, existente na Escola de Engenharia, que passará a constituir, conjuntamente com o curso de Arquitetura do Instituto de Belas Artes, a Faculdade de Arquitetura.

§ 2º

A Universidade da Bahia promoverá, oportunamente, o desmembramento do curso de Arquitetura da Escola de Belas Artes para constituir a Faculdade de Arquitetura, como unidade distinta.

Anexo

Texto

DOTAÇÕES PREVISTAS Unidade da Federação Estabelecimentos de Ensino Dotação já em vigor Pessoal Permanente Funções gratificadas Pessoal extranumerário Material Total Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ I - Amazonas: 2.213.480,00 II - Pará: 1 Faculdade de Medicina e cirugia do Pará (já federalizada) ................................................. 2.634.960,00 32.400,00 1.090.200,00 600.000,00 4.357.560,00 2 Faculdade de Direito do Pará ....................... 2.318.400,00 32.400,00 200.000,00 100.000,00 2.650.800,00 3 Faculdade de Farmácia de Belém do Pará .... 1.209.600,00 32.400,00 460.940,00 200.000,00 1.902.940,00 III - Maranhão: 4 Faculdade de Direito de São Luis do Maranhão ..................................................... 2.318.400,00 32.400,00 200.000,00 100.000,00 2.650.800,00 5 Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís do Maranhão .......................................... 2.419.200,00 32.400,00 1.130.620,00 300.000,00 3.882.220,00 IV - Piauí: 6 Faculdade de Direito do Piauí ...................... 2.318.400,00 32.400,00 200.000,00 100.000,00 2.650.800,00 V - Ceará: 3.434.040,00 7 Faculdade de Farmácia e Odontologia ........ 2.419.200,00 32.400,00 1.130.620,00 300.000,00 3.882.220,00 VI - Alagoas: 8 Faculdade de Direito de Alagoas (já federalizada) ................................................. 1.890.320,00 32.400,00 131.760,00 200.000,00 2.254.480,00 VII - Pernambuco: 39.526.060,00 5.342.400,00 32.400,00 1.875.600,00 300.000,00 7.550.400,00 9 Faculdade de Filosofia ................................ 1.209.600,00 32.400,00 573.760,00 300.000,00 2.115.760,00 10 Escola de Química .................................... 14.400,00 14.400,00 11 Reitoria (já federalizada) VIII - Bahia: 57.263.580,00 12 Faculdade de Filosofia ............................... 5.342.400,00 32.400,00 1.875.600,00 300.000,00 7.550.400,00 13 Faculdade de Direito (subvencionada em dotação) ....................................................... 14 Faculdade de Ciências Econômicas .......... 3.024.000,00 32.400,00 690.000,00 200.000,00 3.946.400,00 15 Faculdade de Belas Artes com curso de Arquitetura .................................................... 3.931.200,00 32.400,00 484.200,00 300.000,00 4.747.800,00 16 Reitoria (já federalizada) ............................ 14.400,00 14.400,00 IX - Espírito Santo: 17 Faculdade de Direito ................................. 2.318.400,00 32.400,00 200.000,00 100.000,00 2.650.800,00 X - Estado do Rio de Janeiro: 18 Faculdade Fluminense de Mediciana ......... 4.435.200,00 32.400,00 1.800.000,00 1.000.000,00 7.267.600,00 XI - Distrito Federal: 237.051.080,00 XII - Paraná: 132.000,00 14.400,00 292.800,00 200.000,00 639.200,00 19 Reitoria .................................................... 5.342.400,00 32.400,00 1.073.400,00 300.000,00 6.748.200,00 20 Faculdade de Filosofia ............................... 2.318.400,00 32.400,00 319.200,00 200.000,00 2.870.000,00 21 Faculdade de Direito ................................. 4.737.600,00 32.400,00 3.721.200,00 1.200.000,00 9.691.200,00 22 Faculdade de Medicina .............................. 3.024.000,00 32.400,00 1.406.400,00 600.000,00 5.062.800,00 23 Faculdade de Engenharia .......................... 24 Faculdade de Ciências Econômicas .......... 3.024.000,00 32.400,00 690.000,00 200.000,00 3.946.400,00 XIII - Santa Catarina: 25 Faculdade de Direito (subvencionada sem dotação) ....................................................... 11.582.940,00 XIV - Rio Grande do Sul: 26 Faculdade de Filosofia ............................... 5.342.400,00 32.400,00 1.875.600,00 600.000,00 7.850.400,00 27 Faculdade de Direito ................................. 2.318.400,00 32.400,00 788.400,00 200.000,00 3.339.200,00 28 Escola de Engenharia com cursos de Minas e Metalurgia e de Arquitetura e Urbanismo e de Química ........................................................ 8.164.800,00 32.400,00 4.952.800,00 2.600.000,00 15.750.000,00 29 Escola de Enfermagem anexa à Faculdade de Medicina .................................................. 720.000,00 1.000.000,00 1.720.000,00 30 Escola de Agronomia e Veterinária ............. 3.528.000,00 32.400,00 1.941.600,00 1.000.000,00 6.502.000,00 31 Faculdade de Ciências Econômicas ........... 3.024.000,00 32.400,00 1.047.000,00 300.000,00 4.403.400,00 32 Cursos de Pintura, Escultura e Música do Instituto de Belas Artes .................................. 3.135.360,00 32.400,00 350.000,00 400.000,00 3.917.760,00 33 Faculdade de Direito de Pelotas ................. 2.318.400,00 32.400,00 100.000,00 100.000,00 2.550.800,00 34 Faculdade de Odotologia de Pelotas ........... 1.411.200,00 32.400,00 771.260,00 260.000,00 2.474.860,00 35 Faculdade de Farmácia de Santa Maria ...... 1.209.600,00 32.400,00 460.940,00 190.000,00 1.892.940,00 36 Reitoria, inclusive imprensa univesitária ....... 132.000,00 14.400,00 292.800,00 600.000,00 1.039.200,00 XV - Goiás: 37 Faculdade de Direito (já federalizada) .......... 2.318.400,00 32.400,00 200.000,00 100.000,00 2.650.800,00 38 Faculdade de Filosofia (subvencionada sem dotação) ....................................................... 39 Faculdade de Farmácia e Odontologia (subvencionada sem dotação) ......................... 40 Faculdade de Ciências Econômicas (subvencionada sem dotação) ........................ XVI - Minas Gerais: 60.606.120,00 41 Reitoria (já federalizada) ............................ 132.000,00 14.400,00 146.400,00 42 Escola de Enfermagem Carlos Chagas (anexa à Faculdade de Medicina) .................... 300.000,00 200.000,00 500.000,00 43 Conservatório Mineiro de Música ................ 3.135.360,00 32.400,00 384.420,00 150.000,00 3.602.180,00 44 Escola de Farmácia de Ouro Preto ............ 1.209.600,00 32.400,00 509.580,00 150.000,00 1.901.580,00 45 Escola de Engenharia de Juiz de Fora (subvencionada) ............................................ 5.387.400,00 46 Universidade Rural de Minas Gerais, em Viçosa .......................................................... 1.915.200,00 32.400,00 1.486.680,00 1.000.000,00 4.434.280,00 Total da Dotações em vigor ............................ 411.586.300,00 Soma das Dotações previstas ........................ 101.004.800,00 1.141.200,00 35.627.380,00 15.950.000,00 159.110.780,00 RECAPITULAÇÃO a) Para unidades já federalizadas, mas sem dotação (6) ................................ 9.438.040,00 b) Dotação para 1 (uma) unidade da categoria de subvencionadas .................. 5.387.400,00 c) Dotação para 34 (trinta e quatro) unidades que passam a ser mantidas diretamente pelo Govêrno Federal ................................................................ 144.285.340,00 Soma ........................................................................................ 159.110.780,00