Artigo 22 da Lei nº 1.254 de 4 de dezembro de 1950
Dispõe sôbre o sistema federal de ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o sistema federal de ensino superior.
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