Artigo 21 da Lei nº 1.254 de 4 de dezembro de 1950
Dispõe sôbre o sistema federal de ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 21
É o seguinte o quadro, a que se refere o Art. 9º da presente Lei.
Dispõe sôbre o sistema federal de ensino superior.
Acessar conteúdo completoÉ o seguinte o quadro, a que se refere o Art. 9º da presente Lei.