Artigo 2º da Lei nº 1.254 de 4 de dezembro de 1950
Dispõe sôbre o sistema federal de ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os estabelecimentos subvencionados, na forma desta Lei, pelo Govêrno Federal poderão ser, por lei, mediante mensagens do Poder Executivo, ouvido o Conselho Nacional de Educação, incluídos gradativamente na categoria de estabelecimentos mantidos pela União, atendendo-se à eficiência do seu funcionamento por prazo não menor de 20 (vinte) anos, ao número avultado de seus alunos e à sua projeção nos meios culturais, como centros unificadores do pensamento científico brasileiro.
Anexo
Texto
DOTAÇÕES PREVISTAS Unidade da Federação Estabelecimentos de Ensino Dotação já em vigor Pessoal Permanente Funções gratificadas Pessoal extranumerário Material Total Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ I - Amazonas: 2.213.480,00 II - Pará: 1 Faculdade de Medicina e cirugia do Pará (já federalizada) ................................................. 2.634.960,00 32.400,00 1.090.200,00 600.000,00 4.357.560,00 2 Faculdade de Direito do Pará ....................... 2.318.400,00 32.400,00 200.000,00 100.000,00 2.650.800,00 3 Faculdade de Farmácia de Belém do Pará .... 1.209.600,00 32.400,00 460.940,00 200.000,00 1.902.940,00 III - Maranhão: 4 Faculdade de Direito de São Luis do Maranhão ..................................................... 2.318.400,00 32.400,00 200.000,00 100.000,00 2.650.800,00 5 Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís do Maranhão .......................................... 2.419.200,00 32.400,00 1.130.620,00 300.000,00 3.882.220,00 IV - Piauí: 6 Faculdade de Direito do Piauí ...................... 2.318.400,00 32.400,00 200.000,00 100.000,00 2.650.800,00 V - Ceará: 3.434.040,00 7 Faculdade de Farmácia e Odontologia ........ 2.419.200,00 32.400,00 1.130.620,00 300.000,00 3.882.220,00 VI - Alagoas: 8 Faculdade de Direito de Alagoas (já federalizada) ................................................. 1.890.320,00 32.400,00 131.760,00 200.000,00 2.254.480,00 VII - Pernambuco: 39.526.060,00 5.342.400,00 32.400,00 1.875.600,00 300.000,00 7.550.400,00 9 Faculdade de Filosofia ................................ 1.209.600,00 32.400,00 573.760,00 300.000,00 2.115.760,00 10 Escola de Química .................................... 14.400,00 14.400,00 11 Reitoria (já federalizada) VIII - Bahia: 57.263.580,00 12 Faculdade de Filosofia ............................... 5.342.400,00 32.400,00 1.875.600,00 300.000,00 7.550.400,00 13 Faculdade de Direito (subvencionada em dotação) ....................................................... 14 Faculdade de Ciências Econômicas .......... 3.024.000,00 32.400,00 690.000,00 200.000,00 3.946.400,00 15 Faculdade de Belas Artes com curso de Arquitetura .................................................... 3.931.200,00 32.400,00 484.200,00 300.000,00 4.747.800,00 16 Reitoria (já federalizada) ............................ 14.400,00 14.400,00 IX - Espírito Santo: 17 Faculdade de Direito ................................. 2.318.400,00 32.400,00 200.000,00 100.000,00 2.650.800,00 X - Estado do Rio de Janeiro: 18 Faculdade Fluminense de Mediciana ......... 4.435.200,00 32.400,00 1.800.000,00 1.000.000,00 7.267.600,00 XI - Distrito Federal: 237.051.080,00 XII - Paraná: 132.000,00 14.400,00 292.800,00 200.000,00 639.200,00 19 Reitoria .................................................... 5.342.400,00 32.400,00 1.073.400,00 300.000,00 6.748.200,00 20 Faculdade de Filosofia ............................... 2.318.400,00 32.400,00 319.200,00 200.000,00 2.870.000,00 21 Faculdade de Direito ................................. 4.737.600,00 32.400,00 3.721.200,00 1.200.000,00 9.691.200,00 22 Faculdade de Medicina .............................. 3.024.000,00 32.400,00 1.406.400,00 600.000,00 5.062.800,00 23 Faculdade de Engenharia .......................... 24 Faculdade de Ciências Econômicas .......... 3.024.000,00 32.400,00 690.000,00 200.000,00 3.946.400,00 XIII - Santa Catarina: 25 Faculdade de Direito (subvencionada sem dotação) ....................................................... 11.582.940,00 XIV - Rio Grande do Sul: 26 Faculdade de Filosofia ............................... 5.342.400,00 32.400,00 1.875.600,00 600.000,00 7.850.400,00 27 Faculdade de Direito ................................. 2.318.400,00 32.400,00 788.400,00 200.000,00 3.339.200,00 28 Escola de Engenharia com cursos de Minas e Metalurgia e de Arquitetura e Urbanismo e de Química ........................................................ 8.164.800,00 32.400,00 4.952.800,00 2.600.000,00 15.750.000,00 29 Escola de Enfermagem anexa à Faculdade de Medicina .................................................. 720.000,00 1.000.000,00 1.720.000,00 30 Escola de Agronomia e Veterinária ............. 3.528.000,00 32.400,00 1.941.600,00 1.000.000,00 6.502.000,00 31 Faculdade de Ciências Econômicas ........... 3.024.000,00 32.400,00 1.047.000,00 300.000,00 4.403.400,00 32 Cursos de Pintura, Escultura e Música do Instituto de Belas Artes .................................. 3.135.360,00 32.400,00 350.000,00 400.000,00 3.917.760,00 33 Faculdade de Direito de Pelotas ................. 2.318.400,00 32.400,00 100.000,00 100.000,00 2.550.800,00 34 Faculdade de Odotologia de Pelotas ........... 1.411.200,00 32.400,00 771.260,00 260.000,00 2.474.860,00 35 Faculdade de Farmácia de Santa Maria ...... 1.209.600,00 32.400,00 460.940,00 190.000,00 1.892.940,00 36 Reitoria, inclusive imprensa univesitária ....... 132.000,00 14.400,00 292.800,00 600.000,00 1.039.200,00 XV - Goiás: 37 Faculdade de Direito (já federalizada) .......... 2.318.400,00 32.400,00 200.000,00 100.000,00 2.650.800,00 38 Faculdade de Filosofia (subvencionada sem dotação) ....................................................... 39 Faculdade de Farmácia e Odontologia (subvencionada sem dotação) ......................... 40 Faculdade de Ciências Econômicas (subvencionada sem dotação) ........................ XVI - Minas Gerais: 60.606.120,00 41 Reitoria (já federalizada) ............................ 132.000,00 14.400,00 146.400,00 42 Escola de Enfermagem Carlos Chagas (anexa à Faculdade de Medicina) .................... 300.000,00 200.000,00 500.000,00 43 Conservatório Mineiro de Música ................ 3.135.360,00 32.400,00 384.420,00 150.000,00 3.602.180,00 44 Escola de Farmácia de Ouro Preto ............ 1.209.600,00 32.400,00 509.580,00 150.000,00 1.901.580,00 45 Escola de Engenharia de Juiz de Fora (subvencionada) ............................................ 5.387.400,00 46 Universidade Rural de Minas Gerais, em Viçosa .......................................................... 1.915.200,00 32.400,00 1.486.680,00 1.000.000,00 4.434.280,00 Total da Dotações em vigor ............................ 411.586.300,00 Soma das Dotações previstas ........................ 101.004.800,00 1.141.200,00 35.627.380,00 15.950.000,00 159.110.780,00 RECAPITULAÇÃO a) Para unidades já federalizadas, mas sem dotação (6) ................................ 9.438.040,00 b) Dotação para 1 (uma) unidade da categoria de subvencionadas .................. 5.387.400,00 c) Dotação para 34 (trinta e quatro) unidades que passam a ser mantidas diretamente pelo Govêrno Federal ................................................................ 144.285.340,00 Soma ........................................................................................ 159.110.780,00