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Artigo 13 da Lei nº 1.254 de 4 de dezembro de 1950

Dispõe sôbre o sistema federal de ensino superior.

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Art. 13

É criada uma Escola de Enfermagem anexa à Faculdade de Medicina da Universidade do Rio Grande do Sul com a dotação anual de Cr$ 1.720.000,00 (um milhão, setecentos e vinte mil cruzeiros), sendo Cr$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros) para pessoal extranumerário e Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para material.

Art. 13 da Lei 1.254 /1950