Artigo 12 da Lei nº 1.254 de 4 de dezembro de 1950
Dispõe sôbre o sistema federal de ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 12
É incorporada à Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais a Escola de Enfermagem Carlos Chagas com a dotação anual de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), sendo, para pessoal extranumerário Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) e, para material, Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).