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Artigo 12 da Lei nº 1.254 de 4 de dezembro de 1950

Dispõe sôbre o sistema federal de ensino superior.

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Art. 12

É incorporada à Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais a Escola de Enfermagem Carlos Chagas com a dotação anual de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), sendo, para pessoal extranumerário Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) e, para material, Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Art. 12 da Lei 1.254 /1950