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Artigo 1º da Lei nº 12.539 de 8 de dezembro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 71.758.918,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 71.758.918,00 (setenta e um milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.