Lei nº 12.531 de 2 de dezembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Aquicultura.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.