Lei nº 12.531 de 2 de dezembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Aquicultura.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
É instituído o Dia Nacional da Aquicultura, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de março.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
MARCO MAIA Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011