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Artigo 3º da Lei nº 12.523 de 11 de Novembro de 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 593.754.077,00 (quinhentos e noventa e três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, setenta e sete reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária de 2011.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.