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Artigo 2º da Lei nº 12.523 de 11 de Novembro de 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 593.754.077,00 (quinhentos e noventa e três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, setenta e sete reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária de 2011.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 7.869.880,00 (sete milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais);

II

excesso de arrecadação de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres, no valor de R$ 233.323.248,00 (duzentos e trinta e três milhões, trezentos e vinte e três mil, duzentos e quarenta e oito reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 352.560.949,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões, quinhentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.