Lei nº 12.518 de 10 de Novembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para os fins que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor global de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2011 e retificada em 14.11.2011