JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 12.510 de 11 de Outubro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 38.062.926,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 38.062.926,00 (trinta e oito milhões, sessenta e dois mil, novecentos e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 12.510 /2011