JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 12.509 de 11 de Outubro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 88.331.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.