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Artigo 3º da Lei nº 12.509 de 11 de Outubro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 88.331.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º , da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.