Artigo 1º da Lei nº 12.509 de 11 de Outubro de 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 88.331.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 88.331.000,00 (oitenta e oito milhões, trezentos e trinta e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.