Artigo 2º da Lei nº 12.504 de 11 de Outubro de 2011
Confere ao Município de São Carlos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Tecnologia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de São Carlos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Tecnologia.
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