Artigo 2º da Lei nº 12.503 de 11 de Outubro de 2011
Denomina "Rodovia Joaquim Pinto Lapa" o trecho da rodovia BR-408 compreendido entre a cidade de Carpina e o entroncamento com a BR-232, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.