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Artigo 1º da Lei nº 12.500 de 4 de Outubro de 2011

Institui o Dia Nacional do Distribuidor de Insumo Agrícola e Veterinário.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional do Distribuidor de Insumo Agrícola e Veterinário, a ser celebrado, anualmente, em 18 de outubro.

Art. 1º da Lei 12.500 /2011