Artigo 1º da Lei nº 12.500 de 4 de Outubro de 2011
Institui o Dia Nacional do Distribuidor de Insumo Agrícola e Veterinário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional do Distribuidor de Insumo Agrícola e Veterinário, a ser celebrado, anualmente, em 18 de outubro.