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Artigo 4º da Lei nº 125 de 24 de Outubro de 1935

Regula a situação dos servidores dos extintos Territórios de Iguaçu e Ponta Porã e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 125 /1935