Artigo 4º da Lei nº 125 de 24 de Outubro de 1935
Regula a situação dos servidores dos extintos Territórios de Iguaçu e Ponta Porã e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula a situação dos servidores dos extintos Territórios de Iguaçu e Ponta Porã e dá outras providências.
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