Artigo 2º da Lei nº 12.497 de 20 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a denominação da Barragem de Piaus, no rio Marçal, entre os Municípios de Pio IX e São Julião, no Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.