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    3. Lei 12.497 de 20 de Setembro de 2011

    Coração para favoritarLei 12.497 de 20 de Setembro de 2011

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


    Art. 1º

    A Barragem de Piaus, localizada no rio Marçal, entre os Municípios de Pio IX e São Julião, passa a denominar-se Barragem Dona Maria Zeneide Viana de Andrade.

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    MICHEL TEMER Fernando Bezerra Coelho

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2011