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Lei nº 12.497 de 20 de Setembro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a denominação da Barragem de Piaus, no rio Marçal, entre os Municípios de Pio IX e São Julião, no Estado do Piauí.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

A Barragem de Piaus, localizada no rio Marçal, entre os Municípios de Pio IX e São Julião, passa a denominar-se Barragem Dona Maria Zeneide Viana de Andrade.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Fernando Bezerra Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2011