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Artigo 1º da Lei nº 12.495 de 20 de Setembro de 2011

Denomina Rodovia José Dácio Leite o trecho da BR-230 entre a cidade de Lavras da Mangabeira e o entroncamento com a BR-116, no Estado do Ceará.

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Art. 1º

O trecho da rodovia BR-230 entre a cidade de Lavras da Mangabeira e o entroncamento com a BR-116, no Estado do Ceará, passa a ser denominado Rodovia José Dácio Leite.

Art. 1º da Lei 12.495 /2011