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Lei nº 12.495 de 20 de Setembro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia José Dácio Leite o trecho da BR-230 entre a cidade de Lavras da Mangabeira e o entroncamento com a BR-116, no Estado do Ceará.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

O trecho da rodovia BR-230 entre a cidade de Lavras da Mangabeira e o entroncamento com a BR-116, no Estado do Ceará, passa a ser denominado Rodovia José Dácio Leite.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2011

Lei nº 12.495 de 20 de Setembro de 2011