Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 12.494 de 20 de Setembro de 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 150.673.479,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 80.673.479,00 (oitenta milhões, seiscentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.