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Artigo 2º da Lei nº 12.494 de 20 de Setembro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 150.673.479,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 80.673.479,00 (oitenta milhões, seiscentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 12.494 /2011