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Artigo 1º da Lei nº 12.494 de 20 de Setembro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 150.673.479,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 150.673.479,00 (cento e cinquenta milhões, seiscentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 12.494 /2011