Artigo 4º da Lei nº 12.493 de 20 de Setembro de 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito especial no valor global de R$ 48.993.402,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.