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Artigo 4º da Lei nº 12.493 de 20 de Setembro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito especial no valor global de R$ 48.993.402,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.