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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 12.493 de 20 de Setembro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito especial no valor global de R$ 48.993.402,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 5.810.000,00 (cinco milhões, oitocentos e dez mil reais); e

II

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 43.183.402,00 (quarenta e três milhões, cento e oitenta e três mil, quatrocentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.