Artigo 3º da Lei nº 12.492 de 20 de Setembro de 2011
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 205.600.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º , da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.