Artigo 2º da Lei nº 12.489 de 15 de Setembro de 2011
Confere ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.
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