Artigo 1º da Lei nº 12.489 de 15 de Setembro de 2011
Confere ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É conferido ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.