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Artigo 1º da Lei nº 12.489 de 15 de Setembro de 2011

Confere ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.

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Art. 1º

É conferido ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.

Art. 1º da Lei 12.489 /2011