Artigo 8º da Lei nº 12.482 de 2 de Setembro de 2011
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região no Orçamento Geral da União.