Artigo 6º da Lei nº 12.482 de 2 de Setembro de 2011
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal