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Artigo 5º, Inciso II da Lei nº 12.482 de 2 de Setembro de 2011

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.

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Art. 5º

São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 5 (cinco) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I

na cidade de Natal, 2 (duas) Varas do Trabalho (9ª e 10ª );

II

na cidade de Ceará-Mirim, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

III

na cidade de Goianinha, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

IV

na cidade de Macau, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).