Artigo 5º, Inciso II da Lei nº 12.482 de 2 de Setembro de 2011
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 5 (cinco) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I
na cidade de Natal, 2 (duas) Varas do Trabalho (9ª e 10ª );
II
na cidade de Ceará-Mirim, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
III
na cidade de Goianinha, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
IV
na cidade de Macau, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).