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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 12.482 de 2 de Setembro de 2011

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.

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Art. 4º

Além do Tribunal Pleno o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região será dividido em 2 (duas) Turmas integradas por 4 (quatro) membros.

Parágrafo único

O Regimento Interno do Tribunal disporá sobre a competência das Turmas de Julgamento e seu funcionamento, neste incluída a composição do órgão.