Artigo 4º da Lei nº 12.482 de 2 de Setembro de 2011
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Além do Tribunal Pleno o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região será dividido em 2 (duas) Turmas integradas por 4 (quatro) membros.
Parágrafo único
O Regimento Interno do Tribunal disporá sobre a competência das Turmas de Julgamento e seu funcionamento, neste incluída a composição do órgão.