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Artigo 3º da Lei nº 12.482 de 2 de Setembro de 2011

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.

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Art. 3º

Dentre os Juízes do Tribunal, 2 (dois) exercerão, na forma regimental, as funções de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal.