Artigo 2º da Lei nº 12.482 de 2 de Setembro de 2011
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender a composição a que se refere o art. 1º , são criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.