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Artigo 2º da Lei nº 12.482 de 2 de Setembro de 2011

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender a composição a que se refere o art. 1º , são criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.