Artigo 6º da Lei nº 12.481 de 2 de Setembro de 2011
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.
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