Artigo 4º da Lei nº 12.481 de 2 de Setembro de 2011
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região no orçamento geral da União.