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Artigo 3º da Lei nº 12.481 de 2 de Setembro de 2011

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.

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Art. 3º

São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região os cargos de Juiz, os cargos de provimento em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 3º da Lei 12.481 /2011