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Artigo 2º da Lei nº 12.481 de 2 de Setembro de 2011

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.

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Art. 2º

O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região disporá sobre o número, competência, composição e funcionamento de suas Turmas e Seções Especializadas.

Art. 2º da Lei 12.481 /2011