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Artigo 1º da Lei nº 12.480 de 2 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 3 (três) Varas do Trabalho (7ª a 9ª ) na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 1º da Lei 12.480 /2011