Artigo 1º da Lei nº 12.480 de 2 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 3 (três) Varas do Trabalho (7ª a 9ª ) na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.