JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 12.478 de 2 de Setembro de 2011

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região no Orçamento Geral da União.

Art. 5º da Lei 12.478 /2011