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Artigo 4º da Lei nº 12.478 de 2 de Setembro de 2011

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.

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Art. 4º

São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região os cargos de Juiz e os cargos de provimento efetivo e em comissão constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 4º da Lei 12.478 /2011