Artigo 2º, Inciso VIII da Lei nº 12.478 de 2 de Setembro de 2011
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 12 (doze) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I
na cidade de Goiânia, 5 (cinco) Varas do Trabalho (14ª a 18ª );
II
na cidade de Goianésia, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
III
na cidade de Goiatuba, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
IV
na cidade de Inhumas, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
V
na cidade de Itumbiara, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
VI
na cidade de Pires do Rio, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
VII
na cidade de Quirinópolis, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
VIII
na cidade de Rio Verde, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª ).